São necessários os seguintes documentos para o ingresso com o pedido judicial de usucapião:
- RG e CPF da parte;
- Certidão de casamento;
- Planta ou croqui do imóvel;
- Comprovantes de residência;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Fotos de todos os cômodos do imóvel;
- Contrato, declaração, escritura sem registros ou documentos que esclareçam a origem da posse;
- certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura;
- Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como contas de água, de telefone ou de energia elétrica (quanto mais antigo melhor);
- Comprovantes de pagamento de IPTU (quanto mais antigo melhor);
- Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel;
- Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. da identidade e do CPF e endereço);
- certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica;
- Nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo);
- Cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda, apresentando os motivos;
- Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família.
