Procedimento em caso de acidente de trabalho

1o Passo – após o acidente, procure o serviço medico do local, caso não tenha, vá para a rede publica hospitalar emergencial ou outros serviços médicos adequados. Pegue o atestado medico com CID (Código Internacional de Doenças) e o laudo médico.

2o Passo – comunique o ocorrido à Contabilidade, para fazer emissão da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

A Instituição deverá comunicar o acidente de trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil 3 seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.

Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante apresentação da CAT, as seguintes ocorrências:

  1. a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;
  2. b) reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicados anteriormente;
  3. c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorridos após a emissão da CAT inicial.

A CAT é preenchida em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação:

1ª via – INSS

2ª via – Instituição (arquivo do Recursos Humanos)

3ª via – Empregado

4ª via – Delegacia Regional do Trabalho.

Dependendo da gravidade do acidente, o empregado acidentado é encaminhado para atendimento no Pronto Socorro ou na Clinica credenciada pelo seguro e após, efetua-se o preenchimento da CAT.

A CIPA tem um prazo de um dia útil para encaminhar a CAT, preenchida e com assinatura do médico que atendeu o acidentado, ao INSS para protocolo.

O INSS retém uma via, e devolve 3 vias que são encaminhadas respectivamente:

  • – 1 via ao Recurso Humano para lançamento no cadastro do PPP. (O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – é o documento histórico laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos e atividades desenvolvidas);
  • – 1 via ao empregado acidentado;
  • – 1 via à Delegacia Regional do Trabalho

3o Passo – Afastamento com atestados médicos:

Afastamento com atestados médicos de até 15 (quinze dias) – o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser registrado na Previdência Social, para prevenir eventual agravo da doença.

Afastamento com mais de 15 (quinze dias) – o CAT deverá ser registrado na previdência social, solicitar à empresa o preenchimento da declaração do ultimo dia trabalhado.

Importante: O trabalhador, após a alta da Previdência Social terá estabilidade no emprego pelo período de um ano.

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