O que é usucapião?

Usucapião é o direito relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Em outras linhas, trata-se da aquisição de propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada.

Melhor dizendo, aquele que possuir imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, por determinado número de anos, poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de sentença judicial, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei, dentre eles que o interessado em usucapir o imóvel tenha cuidado do mesmo com animo de dono, pagando os tributos e taxas, ônus e obrigações nos devidos prazos.

O interessado em usucapir o imóvel, também tem que estar usando o imóvel como sua moradia e/ou de sua família, durante muitos anos exercida sem qualquer oposição do proprietário. Sem esquecer de ausência de violência e/ou clandestinidade.

São tipos de usucapião:

Usucapião Familiar

Esta nova modalidade, dá ao cônjuge que saiu do lar perder o direito à propriedade do imóvel, conforme a Lei 12.424, de junho de 2011, que acrescentou o artigo 1.240-A no Código Civil.

Para isso, são requisitos:

  • Prazo de 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição, com exclusividade;
  • Imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
  • Utilizando-o para sua moradia ou de sua família
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Ordinário

Para o reconhecimento do usucapião ordinário, são necessários os seguintes requisitos:

  • Posse com âmbito de dono;
  • Posse pacífica e sem oposição do proprietário
  • Justo título (contrato de venda e compra);
  • Posse pacifica e continua de pelo menos 10 anos, o prazo será reduzido para 5 anos, no caso do bem ser utilizado para a moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias no imóvel.

Usucapião Extraordinário

Para o reconhecimento do usucapião extraordinário, são necessários os seguintes requisitos:

  • Não há necessidade de justo título (contrato de venda e compra);
  • Não há presunção de boa-fé;
  • Posse não violenta e sem oposição;
  • Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos, sendo reduzido para 10 anos no caso do possuidor utilizar o bem para sua moradia ou se realizou benfeitorias.

Usucapião Especial Urbano

Para o reconhecimento do usucapião especial urbano, são necessários os seguintes requisitos:

  • Não ter outro imóvel urbano ou rural;
  • Não há exigência de justo título;
  • Posse deve ser ininterrupta, destinada para sua moradia e de sua família;
  • Por prazo igual ou superior a cinco anos;
  • O imóvel não poderá ultrapassar a área de 250 metros quadrados;

Documentos Necessários

São necessários os seguintes documentos para o ingresso com o pedido judicial de usucapião:

  • RG e CPF da parte;
  • Certidão de casamento;
  • Planta ou croqui do imóvel;
  • Comprovantes de residência;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Fotos de todos os cômodos do imóvel;
  • Contrato, declaração, escritura sem registros ou documentos que esclareçam a origem da posse;
  • certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura;
  • Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como contas de água, de telefone ou de energia elétrica (quanto mais antigo melhor);
  • Comprovantes de pagamento de IPTU (quanto mais antigo melhor);
  • Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel;
  • Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. da identidade e do CPF e endereço);
  • certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica;
  • Nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo);
  • Cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda, apresentando os motivos;
  • Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família.

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