O que é o stay period?

O chamado stay period, previsto expressamente no §4º do art. 6º da Lei 11.101/05, é o período em que são suspensas todas as ações e execuções em face da empresa, após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial.

Tem como objetivo dar verdadeiro “fôlego” para a empresa, impedindo bloqueios e constrições na esfera patrimonial da empresa recuperanda, o que prejudicaria as medidas de soerguimento e permite que a empresa se reorganize, além de criar um ambiente favorável as negociações com os credores dos termos do Plano de Recuperação.

O prazo de suspensão legal é de 180 dias, contudo, na prática, as empresas se beneficiam de prazo bem superior, chegando em média a 517 dias, segundo dados do observatório de insolvência da PUC-SP (QR code abaixo), ou seja, período superior a 1 ano em que não serão realizados atos de expropriação de bens da empresa, como bloqueios on line, penhora e arresto de bens.

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