O que é o Plano de Recuperação Judicial?

A peça fundamental para que os credores consigam avaliar as ações a serem tomadas é o Plano de Recuperação Judicial, podendo, a partir de então, verificar se as futuras ações a serem tomadas serão capazes de possibilitar a continuidade da atividade empresarial.

Os requisitos mínimos que devem ser apresentados no plano de recuperação judicial estão descritos no Artigo 53, da Lei 11.101/05, sendo que ele deve ser transparente e preciso quanto às ações a serem adotadas.

O plano de recuperação terá o prazo improrrogável de sessenta dias para ser apresentado, a partir da data de publicação do deferimento do processo, e deverá conter:

  • Discriminação dos  meios  de  recuperação  a  serem empregados;
  • Demonstração da sua viabilidade econômica;

-Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor redigido por profissional contábil.

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