A recuperação nada mais é do que um remédio jurídico criado com o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da Empresa/Produtor Rural por conta das dívidas, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como, promovendo, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Contudo, para que a empresa possa usufruir dos benefícios desta lei, é preciso que o empreendedor faça um pedido à justiça.
Dessa maneira, será proposto um acordo entre os credores, através da elaboração de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) que visa alcançar uma maior estabilidade financeira para todo o empreendimento, viabilizando o pagamento dos credores.
